Hoje, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal mandou o Congresso Nacional cumprir uma omissão de quase 13 anos numa matéria de grande interesse para Estados exportadores, como o Pará, o quarto maior do país, envolvendo perda de muitos bilhões de reais.
O descaso do legislativo é com a determinação constitucional (incluída pela emenda constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei “fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação aos Estados e ao Distrito Federal da isenção de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados”.
Para obrigar o Congresso a assumir sua responsabilidade, o governo do Pará ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que teve a adesão demais 15 dos 27 Estados da Federação. Hoje, por 11 votos a zero, o plenário do Supremo julgou procedente a ação, acolhendo o voto vencedor do relator, Gilmar Mendes.
A corte fixou prazo de 12 meses para que o Congresso Nacional editar lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os Estados e o Distrito federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a decisão, se ainda não houver lei regulando a matéria quando esgotado o prazo, caberá ao Tribunal de Contas da União fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.
A nota à imprensa relata que o ministro Teori Zavascki, “embora reconhecendo a mora do Congresso, divergiu parcialmente do relator quanto às consequências da decisão”. Ele entende que “não é possível delegar ao TCU a tarefa de fixar as normas caso a lei não seja aprovada no prazo estabelecido”.
O ministro Marco Aurélio de Mello também reconheceu a omissão do legislativo, mas concluiu que, em se tratando de mora de um dos poderes da República, a constituição não autoriza o STF a fixar prazos para sua correção.
O julgamento, que começou na sessão do dia 23,foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando integralmente o relator. Celso de Mello observou que a existência de uma “deturpação no sistema de repartição de receitas compromete a saúde das relações federativas, enfraquecendo os estados e o Distrito Federal”.
Segundo o ministro, “as competências constitucionais desses entes federados ficam esvaziadas pela falta de condições materiais necessárias para que sejam exercidas”
Cármen Lúcia destacou que a fixação de um prazo para que o parlamento supra a omissão “é um passo adiante na natureza recomendatória que se tinha no julgamento das ADOs”. Mas a ministra discordou do relator quanto a delegar ao TCU a tarefa de fixar regras caso a lei não seja aprovada em 12 meses. Salientou que, como se estabeleceu um prazo, há outros instrumentos que podem ser acionados para obrigar o cumprimento da decisão.
Em resumo.,.tudo indica que nada acontecerá a curto prazo!
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Gandhi disse:”Quando uma lei é injusta, o correcto é desobedecer”.
Até quando esperar?
O que fazer?
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É isso . Em câmara lenta …
Quantos anos os governadores do Pará e os ” representantes do povo” do Pará no Congresso ( senadores e deputados federais muito bem pagos, diga-se ) levaram para se mexer ?
Vamos aguardar a movimentação …
Em se tratando de minérios nobres , estoques , lucros e dividendos , pressa quem tem mesmo é a China .
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