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Justiça, Política

Governo burla constituição

Entre 2012 e 2016, contratou mais de 26 mil servidores temporários, enquanto admitiu menos de seis mil através de 10 concursos públicos que realizou no período. Essa anomalia porque lei paraense possibilita a contratação temporária de profissionais, sem concurso público, para suprir falta ou insuficiência de pessoal para execução de serviços essenciais.

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a norma genérica contraria a constituição federal, que admite esse tipo de admissão por tempo determinado apenas para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, desde que especificada a urgência, o prazo e a necessidade da contratação.

Por isso, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais trechos da lei complementar 7/1991 do Pará que amplia os casos de excepcional interesse público previstos no artigo 37, inciso IX, da constituição.

Para Janot, a lei paraense, ao exemplificar de forma abrangente hipóteses de contratação temporária, “abre espaço para que a mera carência de pessoal em serviços essenciais (saúde, educação, segurança pública, entre outros) seja suprida por servidores contratados sem concurso”.

“O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público para suprir falta de pessoal para execução de serviços essenciais”, argumentou o procurador no seu pedido ao STF.

“Não raro – é impossível desconhecer – tais contratações possuem fins não republicanos (como apadrinhamento, clientelismo e cooptação eleitoral), distantes da busca de realização do interesse público”, acrescentou ele. Com fundadas razões.

Discussão

7 comentários sobre “Governo burla constituição

  1. É o famoso jeitinho institucionalizado. A minha grande pergunta é, tirando os casos de apadrinhamentos, etc, se o funcionário concursado faz um serviço melhor do que o servidor contratado de forma provisória? Talvez não, pois o concursado tem estabilidade e pode fazer o que quiser, incluindo maltratar o usuário. No caso do servidor provisório, qualquer erro pode gerar a perda do emprego. Tema para reflexão.

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    Publicado por José Silva | 20 de março de 2017, 23:03
  2. José, falo como concursado do estado e pelo que eu percebo em relação ao tema: A grande maioria dos concursados são pessoas capacitadas, uma vez que tem alto grau de instrução e se prepararam para passar no concurso e exercer sua função. Vejo também que a maioria é comprometida com a instituição a qual trabalha, uma vez que sabe que provavelmente passará muito tempo, talvez a carreira toda, na instituição, adquirindo vínculo de afinidade com a mesma. Quanto aos temporários, muitos deles não apresentam o mesmo comprometimento, talvez por saber que pode ser afastado a qualquer momento, por qualquer mudança no humor da politica. Chego até a dizer que prefiro que a instituição contrate estagiários (que são jovens estudantes com foco no aprendizado e com a cabeça cheia de sonhos) do que temporários, em sua grande parte, menos produtivos e mais caros.
    lógico que há exceções, mas é assim que eu percebo o serviço público.

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    Publicado por Gleydson | 22 de março de 2017, 14:15
  3. O serviço temporário tende ser a sabotagem da coisa pública, afinal, os contratados temporariamente, além de não reivindicarem seus direitos trabalhistas, não terem voz ativa para exigir melhores condições de trabalho, fecham os olhos para a corrupção de quem os empregou.

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    Publicado por Luiz Mário | 24 de março de 2017, 10:44
  4. Excelente exemplo do que é a politicagem (“mão invisível” da corrupção)

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    Publicado por Luiz Mário | 24 de março de 2017, 10:47

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