Entre 2012 e 2016, contratou mais de 26 mil servidores temporários, enquanto admitiu menos de seis mil através de 10 concursos públicos que realizou no período. Essa anomalia porque lei paraense possibilita a contratação temporária de profissionais, sem concurso público, para suprir falta ou insuficiência de pessoal para execução de serviços essenciais.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a norma genérica contraria a constituição federal, que admite esse tipo de admissão por tempo determinado apenas para suprir necessidade temporária e de excepcional interesse público, desde que especificada a urgência, o prazo e a necessidade da contratação.
Por isso, ele pediu ao Supremo Tribunal Federal que declare inconstitucionais trechos da lei complementar 7/1991 do Pará que amplia os casos de excepcional interesse público previstos no artigo 37, inciso IX, da constituição.
Para Janot, a lei paraense, ao exemplificar de forma abrangente hipóteses de contratação temporária, “abre espaço para que a mera carência de pessoal em serviços essenciais (saúde, educação, segurança pública, entre outros) seja suprida por servidores contratados sem concurso”.
“O preceito, por conter cláusula genérica e excessivamente abrangente, dá ensejo a sucessivas contratações de servidores temporários para executar serviços essenciais e permanentes, em quaisquer dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará, com injustificada e indeterminada protelação de realização de concurso público para suprir falta de pessoal para execução de serviços essenciais”, argumentou o procurador no seu pedido ao STF.
“Não raro – é impossível desconhecer – tais contratações possuem fins não republicanos (como apadrinhamento, clientelismo e cooptação eleitoral), distantes da busca de realização do interesse público”, acrescentou ele. Com fundadas razões.
É o famoso jeitinho institucionalizado. A minha grande pergunta é, tirando os casos de apadrinhamentos, etc, se o funcionário concursado faz um serviço melhor do que o servidor contratado de forma provisória? Talvez não, pois o concursado tem estabilidade e pode fazer o que quiser, incluindo maltratar o usuário. No caso do servidor provisório, qualquer erro pode gerar a perda do emprego. Tema para reflexão.
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Considero sua “grande pergunta” muito pequena diante da dimensão do pedido do PGR.
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Depende da perspectiva. Do ponto de vista dos concursados, você tem razão. Do ponto de vista dos clientes dos serviços públicos (a população em geral) talvez não.
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José, falo como concursado do estado e pelo que eu percebo em relação ao tema: A grande maioria dos concursados são pessoas capacitadas, uma vez que tem alto grau de instrução e se prepararam para passar no concurso e exercer sua função. Vejo também que a maioria é comprometida com a instituição a qual trabalha, uma vez que sabe que provavelmente passará muito tempo, talvez a carreira toda, na instituição, adquirindo vínculo de afinidade com a mesma. Quanto aos temporários, muitos deles não apresentam o mesmo comprometimento, talvez por saber que pode ser afastado a qualquer momento, por qualquer mudança no humor da politica. Chego até a dizer que prefiro que a instituição contrate estagiários (que são jovens estudantes com foco no aprendizado e com a cabeça cheia de sonhos) do que temporários, em sua grande parte, menos produtivos e mais caros.
lógico que há exceções, mas é assim que eu percebo o serviço público.
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Gleydson,
Obrigado por compartilhar a sua visão.
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O serviço temporário tende ser a sabotagem da coisa pública, afinal, os contratados temporariamente, além de não reivindicarem seus direitos trabalhistas, não terem voz ativa para exigir melhores condições de trabalho, fecham os olhos para a corrupção de quem os empregou.
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Excelente exemplo do que é a politicagem (“mão invisível” da corrupção)
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