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Justiça, Polícia

Caso da menor: só delegados punidos

Desde o dia 16 estão presos no presídio Anastácio das Neves, em Santa Izabel, na região metropolitana de Belém, os três delegados da polícia civil que foram condenados por envolvimento no caso de uma menor, que ficou presa durante um mês em uma cela masculina, em Abaetetuba, sendo seguidamente estuprada e espancada. Os delegados estão recolhidos à disposição da justiça, que expediu as ordens de prisão.

A Associação dos Delegados de Polícia do Pará manifestou tristeza, repúdio e indignação com a decisão que prendeu os cinco delegados. A Adepol questiona o fato de nenhum juiz, promotor, defensor público ou conselheiro tutelar envolvido no processo estar preso criticando duramente o Estado e as péssimas condições para o servidor público.

“Hoje os delegados estão pagando por uma culpa que não é sua, e sim de um Estado que não deu e não dá nenhuma condição ao trabalhador do sistema de segurança pública, basta ver o que acontece com o sistema prisional, totalmente sucateado por extrema falta de investimento e omissão governamental que sobrevive de remediar situações de crise”, diz a nota da associação.

A juíza Clarice Maria de Andrade, que era titular da única comarca criminal de Abaetetuba, responsável por todas as questões penais, foi reintegrada nas suas funções pelo tribunal de justiça, depois de ter sido punida pelo Conselho Nacional de Justiça, em decisão posteriormente revista. Até hoje, nenhum ato seu foi publicado no Diário da Justiça.

Discussão

5 comentários sobre “Caso da menor: só delegados punidos

  1. Pois é. Que tristeza. A tal juíza deveria estar presa na mesma cela dos três delegados. Somente assim descobriríamos de fato o que aconteceu como consequência de tanta incompetência serial.

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    Publicado por José Silva | 22 de março de 2017, 23:16
  2. Lamentável situação, temos um sistema de justiça falido dos pés a cabeça, que não encarcera como deveria nem os de baixo nem os de cima. Uns abandonados e outros abonados.

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    Publicado por Marlyson | 23 de março de 2017, 08:14
  3. Menor
    Termo de sentido vago, utilizado para definir a pessoa com menos de 18 anos. Desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, é considerado inapropriado para designar crianças e adolescentes, pois tem sentido pejorativo. Esse termo reproduz e endossa de forma subjetiva discriminações arraigadas e uma postura de exclusão social que remete ao extinto Código de Menores.

    http://www.andi.org.br/glossario

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    Publicado por Carlos André | 23 de março de 2017, 16:09
  4. Corrupta elite.

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    Publicado por Luiz Mário | 24 de março de 2017, 11:13

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