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Economia, Polícia

A história na chapa quente (112)

O “caso Basa”

(Artigo publicado no Jornal Pessoal 296, de janeiro de 2003)

Em 1987 o Banco da Amazônia concedeu empréstimos fraudulentos à Companhia Fábrica de Papel Petrópolis. Quinze anos depois, no mês passado, o Tribunal de Contas concluiu que o principal responsável pelas irregularidades é o então diretor de crédito geral e presidente interino da instituição, o advogado paraense Augusto Barreira Pereira.

Junto com ele, foram também condenados os gerentes das agências que concederam os créditos, os “agenciadores” das transações, a empresa beneficiada e o ex-assessor da diretoria de crédito: Francisco Carmo José Iannuzzi, João Carlos Busse, Guilherme Feldhaus e William Blanco de Abrunhosa Trindade, o popular compositor Billy Blanco, que tiveram sua participação comprovada nos ilícitos. Todos se beneficiaram, recebendo cheques da empresa a título de comissão pela obtenção dos empréstimos.

O dinheiro foi concedido pelo Basa em  operações que omitiram as  restrições existentes contra a empresa, utilizando o crédito  rotativo com excesso no valor, não observando as condicionantes básicas  e  limitativas  para empréstimos de capital de  giro, e sem estudos ou informações sobre o pedido de crédito  do cliente, contrariando  várias  normas do  banco.

A operação com a fábrica Petrópolis é apenas um dentre vários negócios ruinosos realizados pelo Basa durante a gestão de Augusto Barreira Pereira. No TCU há 91 processos com situações análogas,     responsabilizando,  em cada  caso, além do  diretor  de crédito geral,  também  servidores  tidos  como  participantes  dos processos de liberação, e ainda as empresas beneficiárias.

No caso da Petrópolis, foram apurados Cz$ 19.821.467,23 e Cz$ 8.588.707 (cruzados da época), valores que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidos dos juros de mora, calculados a partir de novembro de 1987, até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação vigente. O TCU autorizou, desde logo, a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação. E  remeter cópia dos autos ao Ministério Público da União, para ajuizamento  das ações civis e penais cabíveis.

A condenação dos implicados foi dada em função de operações irregulares, feitas através da agência Metro-Rio de Janeiro do Basa, como:

– concessão de diversas operações de crédito geral, capital de giro e desconto de títulos, sem a necessária garantia e em desacordo com as normas do banco;

– deferimento de operações de capital de giro a taxas inferiores às fixadas pelo comitê de taxas do banco, no período de dezembro de 1986 a junho de 1987;

– concessão habitual de antecipações por conta de futuras operações de crédito, sem nenhum respaldo regulamentar e completamente descobertas de qualquer espécie de garantia;

– concessão de créditos, por meio de operações irregulares, a empresas que foram admitidas como clientes da filial há menos de um ano da ocorrência dos fatos.

A ação da quadrilha, que provocou um rombo equivalente a 30 milhões de dólares, foi denunciada por este jornal em sua segunda edição, na primeira quinzena de outubro de 1987. Naquela época, nenhum outro órgão da imprensa noticiou o caso, apesar da sua gravidade (o desfalque era cem vezes maior do que o aplicado na mesma época pelo secretário de finanças da Pensilvânia, nos Estados Unidos; denunciado pela imprensa, o secretário se suicidou diante dos jornalistas, que convocara para uma entrevista coletiva em seu gabinete).

O silêncio orquestrado da imprensa, quebrado exclusivamente pelo Jornal Pessoal, se devia à importância dos personagens que participaram da negociata, ligados a políticos e à mídia. O silêncio só foi interrompido no ano seguinte, quando uma juíza federal do Rio de Janeiro decretou a prisão dos executivos do banco, os primeiros a serem processados no Brasil pela lei 7.492, de 1986, conhecida como a lei do colarinho branco, destinada a punir os crimes contra o sistema financeiro nacional.

A condenação do TCU representa um passo considerável na responsabilização dos fraudadores do dinheiro público. Mas o caminho até o final, com a restituição dos recursos que foram desviados, ainda é longo. A decisão do TCU tem ainda um mérito lateral: servir de alerta exatamente quando está para ser renovada a direção do Banco da Amazônia.

Discussão

2 comentários sobre “A história na chapa quente (112)

  1. A Juiza que mandou prender os envolvidos foi a Juiza JULIETA LÍDIA MACHADO CUNHA LUNZ.
    Em 1996, fazendo o curso de Altos Estudos de Politica e Estratégia na Escola Superior de Guerra – ESG, no Rio de Janeiro (dez meses), fui colega da Juiza, já entao Desembargadora Federal, que ao saber que eu era do banco da amazonia, me relatou que quando juiza, mandou prender todos os envolvidos no caso Barreira e me relatou que artistas fizeram protesto pedindo a libertação do Billy Blanco, mas ela não atendeu.
    Testemunha ocular da história….

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    Publicado por Paulo Roberto Melo | 9 de maio de 2017, 11:32

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