O Diário do Pará de hoje praticamente antecipa em um ano a corrida pela procuradoria geral de justiça do Estado. Em notas na coluna Repórter Diário, o jornal da família Barbalho diz que o atual chefe do Ministério Público, Gilberto Martins, tentou se favorecer para a disputa através de uma manobra: um projeto de lei que muda a data da eleição, de março de 2019 para dezembro de 2018.
Assim, poderia ser escolhido novamente pelo governador Simão Jatene, que o nomeou para o cargo em 2017, apesar de ele ter sido o segundo mais votado pelos seus pares. O primeiro foi Cezar Mattar, que era o nome da situação para a sucessão de Marcos Antonio das Neves. Marcos era apoiado por Jatene, mas não conseguiu convencê-lo a referendar o resultado da eleição. Contrariado, rompeu com Jatene e passou a atacá-lo.
Na reunião do colégio de procuradores, que tem 31 integrantes, Gilberto Martins lembrou que, por tradição, dezembro sempre foi a data,a cada biênio, para a escolha do procurador-geral, regra incorporada à lei orgânica do MP do Pará, de 2004.
A data deixou de ser obedecida por iniciativa de Marcos Antonio, para favorecer o seu candidato, que ficaria com tempo menor de desincompatibilização e se beneficiaria da companhia do chefe do MP na sua campanha.
Alvo de polêmica na sessão de ontem, o projeto foi enviado a uma comissão técnica para análise e voltará ao plenário do colégio antes de ser remetido à Assembleia, embora o procurador-geral tenha a faculdade de remeter diretamente o documento, ouvindo os integrantes do colegiado apenas em caráter consultivo.
Com a mudança feita pela gestão anterior, o adversário, da oposição, disporia de tempo curto, não só para se apresentar ao leitorado do MP como para, depois da vitória, dispor dos quatro meses da regra anterior para a transição, que, no caso dele, não houve. Ele assumiu 15 dias depois da sanção do seu nome por Jatene.
Martins também ressaltou que a escolha do fim do ano permite ao governador que deixa o cargo nomear pelo menos uma vez o chefe do MP, enquanto o governador que assume tem essa opção por duas vezes, num mesmo mandato.
Sustenta o chefe do MP (que é o primeiro promotor a ocupar o cargo, antes reservado aos procuradores) que essa diretriz dá mais margem de independência para Ministério Público.
Sua meta, porém, é retirar a competência do chefe do poder executivo na escolha dos integrantes da lista tríplice formada a partir de eleição geral, à qual os promotores passaram a ter acesso também como candidatos.
Além da disputa interna, provavelmente entre Gilberto Martins, que já anunciou a intenção de ser reconduzido, e Marcos Antonio, que pode querer reconquistar o cargo, há um componente político mais amplo. Em 7 de abril, se quiser ser mesmo candidato ao governo do Estado, Helder Barbalho terá que se desincompatibilizar do cargo de ministro da Integração Nacional.
Ele perderá o comando dessa máquina pública federal, mas há uma outra consequência: se for processado pela Operação Lava-Jato, perdendo o foro privilegiado de ministro, essa eventual ação criminal descerá para a justiça estadual. Na sua instrução, a primeira movimentação será feita pelo Ministério Público. Essa circunstância aumenta a importância do procurador-geral. Daí, talvez, a antecipação da corrida ao cargo pelo Diário do Pará.
Como o MP foi criado para defender o público, então o chefe deveria ter mandato de quarto anos e ter sua escolha feita via eleição direta junto com as eleições de governador e deputados. Desta forma, reduziriamos a influência partidária e com certeza aumentaríamos a independência do quarto poder.
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Ou então, ao invés de lista tríplice, fosse escolhido um único nome, obrigando-se o governador a referendar apenas e, uam vez transformado esse ato em meramente formal, eliminá-lo.
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