Reproduzo a seguir a nota pública que acaba de distribuir, o sindicato que reúne os servidores do Tribunal de Contas do Estado questiona a aprovação das organizações sociais que atuaram no combate ao coronavírus. É o oposto da campanha publicitária desencadeada pelo governo do Estado na televisão.
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O SINDICATO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ – SINDICONTAS/PA, pessoa jurídica de direito privado de caráter homogêneo, que representa os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará – TCE/PA, vem a público expor o que se segue acerca das notícias veiculadas na imprensa belenense e de todo o Brasil, que reportam que o Tribunal de Contas do Estado do Pará aprovou por unanimidade a contratação de Organizações Sociais (OS) para atuarem nas ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
A 6ª Controladoria de Contas de Gestão deste Tribunal, composta de Auditores de Controle Externo, realizou inspeção ordinária na Secretaria de Estado de Saúde, que teve por objeto a análise acerca da regularidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos Contratos de Gestão no 002, 003, 004 e 005/2020, pactuados com Organizações Sociais para gerir os Hospitais de Campanha de Marabá, Santarém, Breves e Belém (Processos nº 2020/25139-9, 2020/25143-4, 2020/25139-1 e 2020/25140-6).
Na referida Inspeção os Auditores do Tribunal detectaram irregularidades de extrema gravidade descritas a seguir:
- Irregularidade na formalização dos processos;
- Divergência na publicação;
- Ausência de documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação técnica e a qualificação econômico-financeira;
- Ausência da razão da escolha das contratadas e indícios de direcionamento ilícito das contratações;
- Possível ocorrência de “pejotização” na execução dos contratos;
- Ausência de critérios objetivos para estimativa dos custos das contratações;
- Indícios de que não houve estudo técnico base para os quantitativos de leitos a serem contratados;
- Ausência dos inventários dos bens patrimoniais e termos de cessão de uso;
- Ausência de regulamentos de compras, contratação de serviços e obras de regulamentos de seleção de pessoal;
- Ausência de designação de comissão fiscalizatória;
- Compromisso de despesa sem prévio empenho;
- Descumprimento da transparência prevista na Lei nº 13.979/2020; e
- Sobrepreço na montagem dos Hospitais de Campanha e desproporcionalidade na aquisição dos bens.
Diante da gravidade das irregularidades apontadas, os Auditores deste Tribunal apresentaram Representação com pedido de Medida Cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (Processo n° 51187-0/2020), em face da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) e do Sr. Alberto Beltrame, Secretário de Estado de Saúde à época, solicitando a apuração dos fatos e que fosse determinado à Sespa, na figura do Secretário de Estado de Saúde, a suspensão dos pagamentos referentes aos citados Contratos de Gestão, sob pena de multa.
O Pleno do Tribunal de Contas concedeu a Medida Cautelar solicitada pelo corpo técnico, na sessão do dia 11 de agosto do corrente ano, por meio da Resolução n° 19.206/2020, no entanto, revogou tal medida inopinadamente, em sessão realizada em 29 de setembro de 2020, por meio da Resolução n° 19.218/2020, publicada no Diário Oficial nº 34.363, de 06 de outubro 2020, cujo teor foi amplamente divulgado na mídia estadual e nacional.
Neste contexto, o SINDICONTAS/PA vem a público esclarecer que a Decisão do Tribunal de Contas foi na contramão do opinativo dos Auditores de Controle Externo, que diante da pandemia não se omitiram do seu mister de auxiliar na fiscalização contábil, patrimonial e financeira do Erário, visando prevenir e combater a corrupção, além de preservar a democracia por meio da transparência e controle social.
Essas atribuições estão previstas no art. 70 da Constituição Federal de 1988, e os Auditores de Controle Externo as exercem realizando fiscalizações, coletando evidências e emitindo pareceres. A atuação dos Auditores de Controle Externo é de extrema importância, posto que o desempenho adequado de suas funções garante a eficiência da máquina pública, em atendimento à legalidade e economicidade.
Em face de todo o exposto, o SINDICONTAS/PA manifesta seu inconformismo com a decisão tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no âmbito do Processo n° 51187-0/2020, e informa o seu compromisso com a verdade e com a defesa dos interesses dos seus representados, que atuam incansavelmente pela probidade na gestão dos recursos públicos e na prevenção da ocorrência de desvios.
Diretoria / Sindicontas-PA
Faltou a análise do jornalista.
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O jornalista tem o sentimento do mundo, mas apenas duas mãos. É preciso ler todo processo.
Algumas das irregularidades apontadas já tinham sido denunciadas neste blog.
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O escândalo das terceirizações bilionárias dos empreendedores da caridade pública.
Belém e algumas cidades do interior do Pará estão vivendo o mesmo dilema do Rio de Janeiro de Sérgio cabral, de Luiz Fernando Pezão, do casal Garotinho, do Wilson Witzel e do (prefeito) Marcelo Crivella; ou pelo menos uma parte deste.
Desde que a grande idéia de transferir serviços de saúde pública para a gestão de organizações sociais “sem fins lucrativos” passou a ser prioridade, o Rio de Janeiro e a sua capital têm dado amostra do descalabro administrativo e financeiro – da irresponsabilidade e improbidade com as contas públicas, por conta do superfaturamento dos serviços e dos constantes problemas operacionais causados pelo atraso de salários de pessoal contratado.
Não haveria de ser diferente em Belém, nem em Altamira, nem em qualquer cidade do nosso interior; mas é. O que nos torna diferentes dos cariocas é que ainda não pudemos saborear a notícia da condenação e prisão, em regime fechado, dos governadores e prefeitos da terra.
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