O corregedor-geral penitenciário, em exercício, Vitor Ramos Eduardo, determinou a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar responsabilidade administrativa e funcional do servidor O.T.R., lotado no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará, O funcionário é acusado de publicar foto em grupo de aplicativode mensagens whatsApp, “envolvendo a Direção e Gerente de Segurança da Unidade”.
O procedimento apresentaria “indícios de eventuais inobservâncias aos deveres funcionais por parte do servidor”, caracterizando-se como falta grave, passível de punição.
Na portaria que constituiu a investigação, o corregedor considerou ser “obrigação da autoridade pública, ao tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa.
Não entendi nada!
Que foto foi essa? Por que a publicação dela no grupo foi considerada infração grave?
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É o princípio absolutista do “eu sou o Estado” (L’État c’est moi”). Elogiar o chefe pode. O mais é crime.
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