Em janeiro o governador do Estado em exercício, Dionísio Bentes de Carvalho, assinou decreto aprovando um plano piloto para a colonização das margens da então BR-14 (hoje, BR-10), a rodovia Belém-Brasília. O governo reservou para o plano duas glebas, de 15 mil hectares cada uma, nas quais faria a concessão de lotes através de arrendamento. As glebas, entre os quilômetros 36 e 60 e 86 e 110, teriam seis quilômetros de profundidade a partir do leito da estrada.
O decreto determinou também a paralisação de todos os processos de venda de terras existentes nessas áreas, prevendo que eventuais imóveis constituídos nesses locais seriam desapropriados.
Era a primeira onda da colonização às margens da rodovia, visando o pequeno produtor. Logo viria a segunda onda, em favor das propriedades maiores, que afogaria a iniciativa original.
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