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Justiça, Violência

Estupro: fim do sigilo, fim da impunidade

Nenhum dos jornais impressos em papel de Belém noticiou a decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, de outubro de 2021, de manter a condenação do ex-deputado e médico Luiz Afonso Sefer, por estupro de vulnerável que mantinha em sua residência sob a sua guarda desde os 9 anos de idade. Nada na imprensa periódica e nada no portal do Tribunal de Justiça do Estado. Nenhuma manifestação do sindicato dos médicos ou do Conselho Regional de Medicina.

Essa conspiração do silêncio é a responsável pela impunidade do estuprador e pedófilo, um dos mais tristemente famosos do Pará e do Brasil, 13 anos após a sua condenação a 21 anos de prisão, a princípio fechada, que deveria ser cumprida em uma penitenciária. Ao contrário, ele continua a circular livre, leve e solto, como na música.

Como não foi pré-questionada  matéria constitucional pela defesa do médico e ex-deputado, o STJ era a instância final do processo. O relator., ministro Joel Ilan Paciornik, criticou o Tribunal de Justiça do Pará, que, para reformar a decisão de 1º grau, que condenou Sefer à pena de prisão, mais o pagamento de 120 mil reais de indenização moral à vítima, ignorou súmula e jurisprudência vinculante do próprio STJ, a última instância da justiça brasileira no exame das questões de mérito.

Assim procedendo, desvalorizou as abundantes e robustas provas documentais e testemunhais existentes nos autos sobre a prática do vil crime, repetido ad nauseam ao longo de quatro anos, dos 9 aos 13 anos da sua vítima indefesa.

Com sua autoridade, o ministro se sentiu obrigado a se referir cruamente a essas provas, que continuam a nos causar estupor e revolta. Embora o processo esteja sob segredo de justiça na jurisdição do TJE, o acórdão aqui referido foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico. O sigilo é para proteger a vítima, ao início da ação com apenas 13 anos (hoje, com 36), mantida sob anonimato pelo programa de proteção do governo federal. Não é para poupar o autor de um crime, que brada aos céus e clama por justiça severa, na medida da violência que praticou.

Digo isso não eu, mas o ministro Joel Ilan Paciornik, do alto da sua nobre função. É preciso tomar conhecimento do seu voto para que se tenha consciência do alcance do desrespeito à vida humana, a violação à dignidade das pessoas, a violência à integridade física do cidadão, o ultraje à infância.

Também para que se saiba escolher melhor os agentes públicos designados pela vontade popular. Para que, igualmente, a justiça não se transforme em cúmplice de ignomínias ao tirar a venda e favorecer os “mais iguais”, ou iguais entre os seus pares de uma elite abusiva e malsã,

E que se tenha mais um exemplo da necessidade de rever as leis, inclusive a constituição, para impedir que suas utopias metafísicas (neste momento de crise, delirantes), acabem por induzir a impunidade pela prescrição do dever estatal de punir os criminosos, que se valem de advogados famosos (e caros) para intimidar a todos e ficar ao largo do efeito de seus atos nefandos.

Para começar a revisão, o Tribunal de Justiça do Pará tem que, imediatamente, retirar o sigilo do processo, que protege o criminoso e não mais a sua vítima, permitindo que qualquer pessoa possa consultar os autos, até hoje vedados ao acesso público no portal da corte. Assim, talvez, a execrável impunidade chegue ao fim e a sentença de condenação deixe de mofar nos arquivos da (in)justiça.

Discussão

11 comentários sobre “Estupro: fim do sigilo, fim da impunidade

  1. Prezado Lúcio Flávio Pinto:
    Infelizmente, como seu post muitas vezes ressaltou, muitos casos de violência sexual ainda encontram essa impunidade e esse silêncio. Uma garota de 19 anos também foi estuprada dentro de uma viatura por dois policiais em Praia Grande-SP e ambos foram inocentados pelo Tribunal Militar que julgou o caso. Quase não veio a público essa injustiça e a jovem adquiriu problemas mentais por causa dessa trauma terrível. O caso que mais foi divulgado, o de Mariana Ferrer, também terminou com o fracasso da justiça, em vez de reparação à vítima e devida punição de seu agressor. Até quando os bandidos continuarão contando vantagem enquanto as vítimas choram e agonizam nas mãos de uma justiça machista e ineficiente?
    Atenciosamente,
    A equipe da Escola Feminista.

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    Publicado por Escola Feminista | 23 de maio de 2023, 19:18
    • Vou continuar a me empenhar para que esse crime bárbaro não permaneça impune. Conte comigo para divulgar o que é omitido pela grande imprensa. Obrigado pela companhia.

      Curtido por 1 pessoa

      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 24 de maio de 2023, 09:07
    • Aliás, como não se lembrar do caso rocambolesco da Mari Ferrer, onde qualquer semelhança com um julgamento qualquer de um tribunal qualquer da União Soviética stalinista não é mera coincidência. Aliás, nem precisamos buscar exemplos num regime totalitário de antigamente, exterior à nossa realidade. Basta olhar o nosso AI-5. E o que é pior: quando um caso desses aí chega à Corte Interamericana de Direitos Humanos (e acho eu o caso Mari Ferrer vai chegar aí, e, somado a esse, o caso Sefer, se a nossa justiça insistir na impunidade), além de nós passarmos vergonha mundialmente, ao invés do bandido pagar a conta, nós, pagadores de imposto, como consequência de uma possível condenação do Estado brasileiro, é que vamos pagar a conta da impunidade (e como não recordar também o caso Maria da Penha no qual, por causa da impunidade legalizada do agressor dela, o Brasil foi condenado na CIDH, e se o Estado brasileiro não fizesse nada para cumprir tal sentença, nós correríamos o risco de sofrer sanções internacionais pesadas, já que fomos classificados como um dos piores países do Ocidente para uma mulher viver).

      Curtido por 1 pessoa

      Publicado por igor | 24 de maio de 2023, 18:53
  2. A decisão monocrática mencionada no texto acima, proferida pelo Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, pode ser encontrada no site do STJ.

    O número do processo é o seguinte: REsp 1.414.755/PA.

    A decisão foi publicada no dia 23/03/2018.

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    Publicado por Glauber Barbosa | 23 de maio de 2023, 19:24
  3. Esse processo, mantendo esse ritmo de impunidade, ficará inconcluso para sempre. Não desejo o mal pra ninguém, nem mesmo para o pior bandido da face da terra, mas espero que, no dia em que Luiz Afonso Sefer partir deste mundo, seu velório, enterro ou cremação seja a solidão dos crápulas, e que não esteja presente nesses ritos nem mesmo meia dúzia de puxa-sacos de sua companhia, pois, espero eu, terão vergonha da posteridade.

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    Publicado por igor | 23 de maio de 2023, 19:57
  4. É! Cada vez fica mais claro que prisão está restrita aos 3P: Pobre, Preto e Prostituta.

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    Publicado por Lima | 23 de maio de 2023, 21:33
  5. Do jeito que a coisa vai, vai extinguir-se o poder punitivo do estado com relação ao repugnante crime perpetrado por esse endinheirado senhor em razão da idade, pois cairão pela metade os prazos tradicionais,o que já se aproxima, ficando, mais uma vez, o Judiciário desmoralizado por conta de sua morosidade e inércia.
    ISSO É BRASIL!

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    Publicado por Omar José de Oliveira BUERES | 29 de maio de 2023, 17:35

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