Uma questão de grande impacto, como a suspensão da nomeação da primeira dama do Estado, Daniela Barbalho, para o Tribunal de Contas, parecia mesmo à feição para o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª turma de direito público do Tribunal de Justiça do Estado, que de pronto, hoje, suspendeu o acolhimento de ação popular, proposta pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, que tentava anular a escolha da esposa do governador Helder Barbalho.
O magistrado inicialmente afastou o recurso interposto contra a decisão de 1º grau, ao verificar que o processo fora distribuído para ele, sob o expediente de plantão judicial do 2o grau, no qual se encontrava, sem ser, porém, caso que se amoldasse à resolução do tribunal. Por isso, determinou a redistribuição do feito em expediente regular. Por sorteio, ou autos foram encaminhados à sua relatoria, por distribuição. E ele decidiu pela anulação da decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, adotada um dia antes.
O desembargador acolheu as alegações da procuradoria do Estado, em defesa da decisão da Assembleia Legislativa de escolher a primeira dama como conselheira do TCE. Uma delas foi de que a decisão do juiz “trará prejuízo para o andamento das atividades da Corte de Contas, que ficaria sem um de seus Conselheiros até deliberação ulterior, o que demonstra a grave lesão à ordem administrativa”.
Como prova, foi juntada certidão atestando que a conselheira Daniela Lima Barbalho já compôs o quórum de julgamento que apreciou 531 processos, “que poderão ser potencialmente anulados caso mantidos os efeitos da liminar, novamente com grave lesão à ordem administrativa”. Daniela tomou posse em 24 de março. A certidão atesta a sua presença nas sessões da corte, mas não informa de quantos processos foi a relatora.
“Deste modo, considerando a necessidade de resguardar o funcionamento do TCE/PA e a ordem administrativa, e dada a relevância da fundamentação ora apresentada, requer o Estado do Pará que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos da decisão agravada, mantendo essa decisão até a finalização do presente feito”, escreveu o desembargador.
E prosseguiu: “Nessa esteira de raciocínio, não há dúvida acerca da necessidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demonstrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem”.
“De igual modo, nota-se que a decisão agravada irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados, além disso, a mesma já participou de diversos julgamentos perante o TCE-PA, compondo o quórum de julgamento de 531 (quinhentos e trinta e um) (ID n. 14242841), processos que poderão ser anulados, caso seja mantida a decisão recorrida, ou seja, trará consequências jurídicas irreparáveis às partes interessadas, bem como o risco de dano grave ao Estado, eis que o agravante está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria da agravada no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual”, sustenta o desembargador.
Assim, deferiu o pedido de efeito suspensivo, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até pronunciamento definitivo do TJE. Que, provavelmente, se também não aceitar os argumentos da moralidade pública, suscitados no processo, confirmará o seu indeferimento.
Mas, e se a anulação da nomeação dela for confirmada, nas instâncias superiores?
Nesse caso, a decisão do desembargador estará agravando o problema, pois, retornando à Corte de Contas, a Sra Daniela voltará a relatar processos e a submetê-los ao julgamento do pleno.
Quanto mais demorar a decisão final sobre a nomeação dela, maior a quantidade de julgamentos que teria de ser cancelada.
Mais prudente seria a Sra Daniela não atuar em nemhum processo de contas, até que a controvérsia sobre a nomeação dela ser decidida conclusivamente. É dizer: melhor mantê-la afastada do TCE.
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Vai ficar ganhando sem trabalhar?
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Esse nosso País é uma grande CASA DA MÃE JOANA.
O Presidente do Senado Rodrigo Pacheco diz que o Congresso não pode anular uma decisão do TSE em relação a cassação do Dalangnol , já por aqui o Desembargador diz que a Justiça não pode manter o afastamento da esposa do Governador porque a PGE alega que essa escolha foi referendada pela ALEPA.
Fica difícil pra gente entender esses malabarismos institucionais.
Só sobra para os cidadãos que ainda tem esperança que um dia vivamos em um país sério.
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Uma correção.
Deltan Dallagnol
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531 processos? Quanta eficiência em tão pouco tempo…
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A ignorância da juventude é um espanto!
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Acrescento que seria produtivo informar em quais processos a conselheira teve o voto decisivo e em quais processos foi relatora.
Eventualmente seu voto pode ter sido irrelevante para formar maioria.
O raciocinio no Elias é de lógica completa. No mínimo, a conselheira deve suspender suas atividades. A decisão, como está, opera com o fato consumado.
O ponto central, substantivo, é o principio da moralidade, escanteado desde o inicio, e que o ilustre desembargador prefere fazer de conta que não vê.
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acredito que a ultima palavra é a do Judiciário, a despeito da iniciativa da Alepa. Mas confeso que não sei qual dos dois poderes tem mais ânsia em servir ao imperador do Pará.
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