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Violência

Gueiros: do privado ao público

O advogado Hélio Gueiros Júnior, pelo PFL (hoje DEM), foi companheiro do médico Almir Gabriel, do PSDB, na candidatura ao governo do Pará, numa aliança surpreendente para derrotar Jader Barbalho e Jarbas Passarinho, que na ocasião, em 1994, também fizeram um acordo inusitado. Helinho não era político, mas serviu de aval para conquistar para os tucanos minoritários os votos do pai, um dos últimos líderes baratistas”, herdeiros do poder do caudilho Magalhães Barata, o maior líder político do Estado. Gueiros pai fora deputado, senador e governador.

A surpreendente chapa foi a vencedora e Helinho assumiu o cargo de vice-governador do Estado. Quando Almir adoeceu (por ironia, devido a aneurisma na aorta, o mesmo motivo que tornou um problema pessoal e familiar em causa pública), Gueiros Jr. Assumiu o governo interinamente. Fez e aconteceu, demitindo gente, fazendo o contrário do que vinha praticando o titular do cargo e deixando-lhe um rastilho de pólvora como comitê de recepção. Conseguida essa notoriedade fugaz, Hélio Gueiros Jr. Voltou à vida privada.

Dela emergiu no dia 13 com uma carta aberta (Basta!) em defesa do filho, Hélio Gueiros Neto. Também advogado, Neto dormia ao lado da esposa quando, a uma da madrugada de 27 de março do ano passado, sentiu-a estremecer. Ligou para a sogra, que morava perto, Ele e a mãe da esposa conduziram Renata Cardim para o hospital da Unimed, onde ela morreu.

Ciente de que carregar o sobrenome de Gueiros pode ser também fonte de infortúnios, como lembra seu pai, Neto fez um registro na delegacia de polícia mais próxima, em São Braz. Seguiu-se a certidão de óbito e o laudo do Instituto Médico Legal com uma conclusão em comum: a morte fora causado por hemorragia na maior e mais importante veia do corpo humano, a mesma aorta que derrubou (sem matar) Almir Gabriel.

Em setembro de 2015 começou um processo de revisão dessa conclusão. A família de Renata, maranhense de origem (como Hélio Gueiros, que nasceu em Fortaleza, no Ceará, de pai pernambucano, mas com família plenamente fixada em Belém e frequentadora do poder local, como outros nordestinos) não aceitou o veredito.

Aparentemente, por considerar que Renata, de 20 anos, que manteve relação com Gueiros Neto por seis anos, sem filhos, era jovem demais para ter aquele fim. E porque passara a ter notícias de maus tratos que ele impunha à esposa recente. Daí a suspeita de que ele poderia tê-la matado, talvez por asfixia.

A família constituiu o advogado Américo Leal, um dos mais notórios criminalistas de Belém, para representa-la. Américo conseguiu que nova exumação fosse realizada. Não se sabe exatamente o que o novo trabalho dos peritos do IML concluiu, Segundo Hélio Júnior, apenas confirmou a primeira perícia, a necroscópica. Mesmo assim, o delegado de homicídios incorporou a tese do assassinato (com o agravante de ser qualificado), talvez se baseando num laudo paralelo dos assistentes da acusação, técnicos contratados no Rio de Janeiro, que não têm o compromisso legal de dizer a verdade, não sendo agentes estatais.

Com fundamento nesse trabalho, no dia 10 indiciou Gueiros Neto no crime de morte e pediu sua prisão preventiva, encaminhando então o inquérito à justiça.

No seu texto, datado do dia 13, Gueiros Júnior faz graves acusações ao delegado e ao juiz do caso. Aponta uma série de ilegalidades que teriam praticado, desde o cerceamento do direito de defesa do filho, até violentar o conteúdo dos autos para modificar o parecer do IML. Sugere que se trata de iniciativa tendenciosa, motivada pelo sobrenome da família, talvez uma conspiração de fundo político.

Como essa posição modifica a natureza do contencioso – de privado para público – transcrevo a seguir a manifestação do ex-vice-governador e governador interino como um chamado à intervenção das autoridades competentes para, de público, esclarecer definitivamente esta constrangedora situação, dando-lhe dimensão positiva, caso correspondam à verdade as alegações de Hélio Gueiros Júnior – ou devolvam a sua repercussão aos autos do processo judicial, onde deverão ter continuidade.

O texto de Gueiros:

Para tudo nessa vida há de haver limites. No dia 09 de novembro de 2016, meu filho, Hélio Gueiros Neto, recebeu um telefonema de seu advogado informando-lhe que o Sr. José Eduardo Rollo da Silva, delegado da divisão de homicídios de Belém, queria esclarecer alguns pontos de seu depoimento no inquérito que apura a morte de Renata Cardim Gueiros, sua mulher, falecida, infelizmente, aos 26 anos, devido a um aneurisma na aorta abdominal, segundo atestam dois laudos necroscópicos emitidos pelos médicos legistas do Instituto Médico Legal do Estado do Pará, o primeiro no dia da morte, o segundo após o pedido de exumação do corpo feito pelo delegado Rollo.

Meu filho, como sempre fez, atendeu prontamente ao pedido. Encaminhou-se à Delegacia no dia 10, às 11 horas, mesmo não havendo qualquer intimação formal. Ali o delegado Rollo puxou da gaveta um laudo médico não oficial, que ele sempre alegou não existir, juntou ao inquérito, pediu para que não o levassem a mal, e indiciou meu filho pelo crime de homicídio e pediu sua prisão preventiva. Isso pode até parecer um script ficcional de série policial americana, mas aconteceu.

Mostro aqui, para todo mundo, os fatos e os documentos do inquérito, que não podem ficar perdidos pelos escaninhos empoeirados de repartições públicas, sem que a sociedade saiba como agiram as autoridades, principalmente o delegado Rollo, nesse caso.

No dia 27 de março de 2015, meu filho, por volta de 1 hora da manhã, acordou com um forte estremecimento do corpo de sua mulher Renata Cardim Gueiros. Telefonou para a mãe da esposa, que morava no prédio ao lado, e ambos levaram Renata para Unimed da Doca. O médico que a atendeu constatou sua morte.

Pelo fato de ser advogado e o nome Gueiros atrair – desafortunadamente – a cobiça e inveja de muitos, meu filho teve o cuidado de seguir rigorosamente todos os procedimentos exigidos em lei. Na mesma madrugada, dirigiu-se à delegacia de São Brás e fez o boletim de ocorrência. A delegada de plantão o interrogou e mandou que ele voltasse para a Unimed. Quando os funcionários do Instituto Médico Legal levassem o corpo da Renata, ele, também, deveria acompanhá-lo.

Assim foi feito, resultado da necropsia, protocolo 882/2015, número de declaração de óbito 22670806-3: “cadáver do sexo feminino, exibindo acentuada palidez cutâneo mucosa. Procedemos à abertura utilizando as técnicas convencionais e observamos: presença de grande quantidade de material hemorrágico na cavidade abdominal. Em topografia de aorta abdominal em emergência de arterial renal direita, presença de formação sacular medindo 4,5 x 5,5 cm de diâmetro com área rota. Demais vísceras pálidas e brilhantes. Foram retirados fragmentos de órgãos para contra prova se necessário. Causa mortis: choque hipovolêmico hemorragia intra-abdominal ruptura de aneurisma de aorta abdominal. Raniero Maroja Filho – CRM 24 98. Auxiliar de necropsia – Sheylla Cristina da Silva Moy.” (documento no anexo)

Quatro ou cinco meses depois a Sra. Socorro Cardim, acompanhada de sua irmã, sra. Railene Bezerra Cardim, que sempre morou no Maranhão, constituíram o Dr. Américo Leal para representá-las. Ele as levou até o delegado Rollo. A irmã do Maranhão em depoimento ao delegado Rollo, disse que ouvira de terceira pessoa que o meu filho batia na sua sobrinha. A mãe, sra. Socorro Cardim, também em depoimento, limitou-se a dizer que sua filha era muito nova para morrer e queria a exumação do corpo. O delegado Rollo ouviu, ainda, o depoimento do médico da Unimed, que afirmou que, uma vez constatado o óbito de quem chega para ser atendido, é procedimento verificar a existência de lesões externas, no caso da Renata não havia. (Documento no anexo). Procedeu, por fim, o delegado Rollo à oitiva da empregada que não acusou meu filho de nada.

O delegado Rollo, por ser prestativo e diligente, achou por bem pedir a exumação do corpo como pedira a mãe. Precaução plausível, mas que não deveria ser baseada em uma mentira de que foi a não houve a realização de exame necroscópico (acima provado). No pedido para abertura de um processo de exumação de cadáver, o delegado Rollo baseou-se no termo “verificação de óbito” para concluir que não houve realização de exame necroscópico. Difícil acreditar que um delegado, um juiz e um promotor não estejam familiarizados com os termos do Instituto Médico Legal. (documento no anexo)

Foi instaurado o processo cautelar número 003556682201581401 para exumação do corpo da Renata. Depois de ouvido o promotor, o Juiz substituto, deferiu o pedido de exumação, sem que tenha se preocupado com a citação do meu filho, mas aceitou a intervenção do advogado da sra. Socorro como assistente de acusação.

Assim, para conseguir a exumação do corpo, além de negar a meu filho qualquer conhecimento do processo cautelar, ignoraram a certidão de nascimento, a certidão de óbito da falecida. O delegado Rollo, o juiz e o promotor afirmaram ser ela menor de idade, possuir o estado civil de solteira e não ter havido necropsia na Renata.

O Exmo. Sr. Juiz de direito em exercício da 1ª Vara de Inquéritos policiais, doutor Flávio Sánches Leão assim decidiu: “Desta forma, considerando o parecer ministerial, autorizo a exumação do corpo da senhora Renata Cardim Lima Gueiros, a fim de que seja realizado exame de corpo pelo CPC Renato Chaves a fim de apurar as causas da morte da menor…” (documento no anexo).
Fizeram a exumação do corpo. Em 07.10.2015, procederam ao exame cadavérico necroscópico no corpo da Renata – repito – sem dar conhecimento ao meu filho para que pudesse constituir assistente, o que a sra. Socorro providenciou para acusá-lo.

Em 23 de dezembro de 2015, quase na véspera do Natal, o delegado Rollo intimou meu filho para comparecer na sua delegacia no dia 26 daquele mesmo mês. Meu filho antecipou-se e compareceu no dia 24. O delegado Rollo lhe negou acesso ao inquérito e manteve o depoimento para o dia 26 de dezembro. Dia 26, o delegado Rollo deu a meu filho conhecimento do inquérito, mas – pasmem – disse não possuir qualquer laudo da necropsia realizado no dia 07 de outubro de 2015. Em seguida tomou seu depoimento.

O advogado, que acompanhava o depoimento, perguntou sobre o laudo do assistente de acusação que corria à boca pequena por Belém inteira. O delegado Rollo, na presença de todos na sala, afirmou e reafirmou não existir tal laudo.

No dia 27 de 2016, meses depois de realizada a exumação, é datado o exame cadavérico necroscópico, que só foi juntado ao inquérito por volta do mês de abril do corrente ano. No item 9 a conclusão é a mesma: quanto ao mecanismo de morte os achados das necropsias inicial e pós-exumação nos direcionam para um quadro de hemorragia abdominal, diminuição de volume sanguíneo e choque hipovolêmico do tipo hemorrágico, sem no entanto determinarmos a topografia do sangramento. Juvenal de Araújo Lima Júnior – CRM 3613/PA, médico legista. José Alexandre Avelar Arimatéia – CRM 6081/PA. Médico legista. (documento no anexo).

É evidente que o delegado Rollo não comunicou, também, a meu filho a juntada desse importante documento. Agora, dia 10 de novembro de 2016, através de um artifício pouco ético para conseguir seu comparecimento, teatralmente, o delegado Rollo lança sobre a mesa uma perícia não oficial, provavelmente feita pelos médicos pagos pelo assistente de acusação ou – quem sabe – por amigos do delegado, mas a que ele atribui valor maior do que dois exames realizados os exames realizados e supervisionados por médicos legistas do Instituto Médico Legal Renato Chave, indicia meu filho por homicídio e pede sua prisão preventiva e, em mais uma atitude arbitrária, em vez de remeter os autos para um juiz da vara de crimes de júri, envia-os para o juiz de inquéritos policiais que – pela mais pura coincidência – vem atendendo a todos seus absurdos pedidos. É demais. CHEGA. BASTA.

No curso do inquérito, houve distorções de fatos, comprometimento de documentos, cerceamento de defesa, não observância do devido processo legal, e toda sorte de ilegalidades, sem que o meu filho tivesse solicitado à Justiça absolutamente nada para coibir esses absurdos. O delegado Rollo, uma vez que encerrou sua participação, será, agora, objeto de uma reclamação à corregedoria da Polícia Civil do Estado pela maneira absurda e estranha que procedeu nesse inquérito e terá contra si uma ação civil pelos danos morais causados.

Para quem tem um índice de elucidações de crimes de homicídios tão baixo, eu gostaria de saber se o delegado Rollo age assim com todos os inquéritos de sua delegacia ou apenas se tiver o sobrenome Gueiros?

Eu sempre tive em alta conta a Polícia Civil paraense. As atitudes de delegado Rollo não fazem justiça aos delegados que conheci durante minha vida, alguns amigos pessoais até hoje. Meu pai, fã desses delegados, lá de cima não deve estar entendendo nada do que o delegado Rollo está querendo.

Discussão

20 comentários sobre “Gueiros: do privado ao público

  1. É uma carta que descreve o que aconteceu. Eu só não entendo de onde vem essa ideia de que o nome Gueiros atrai a cobiça e inveja de muita gente. Será que há pessoas que cobiçam e invejam o sobrenome Gueiros? Sinceramente eu não acredito.

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    Publicado por José Silva | 15 de novembro de 2016, 11:25
  2. Caro Lúcio Flavio,

    É com grande admiração que leio seu jornal e seus post’s no face. Vejo a total isenção no trabalho de suas publicações, também quero citar o respeito, muitas vezes incompreendido por seus leitores, em levantar questões tão pertinentes em nosso estado.
    O simples fato do senhor replicar a fala de um pai, que se vê acoado, por um esquema forjado por forças ocultas, nos bastidores de um jornal cujo matéria foi veiculada na mídia, com teor sarcástico e tendencioso.
    Com certeza as pessoas que aqui fizeram seus comentários “será que há pessoas que cobiçam e invejam o sobrenome Gueiros, … argumento provinciano, … gente que se acha mais do que realmente é.” Gostaria de lhes perguntar se conhecem os fatos na sua totalidade? Creio que não!!! Como diz o professor e filósofo Leandro Carnal ” cada um fala o que quer na Internet, sem conhecimento de causa.”
    Eu vi as matérias no jornal e televisão e tenho acompanhado nas redes socias os dois lados, sinto pela mãe que perdeu sua filha de maneira tão trágica, e que se prove a veracidade dos fatos.
    Algumas pessoas deveriam primeiro saber do assunto em sua totalidade, para despois tentar fazer um comentário proveitoso.

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    Publicado por Ricardo Pinheiro | 15 de novembro de 2016, 15:25
    • Obrigado por suas palavras, Ricardo. Apuro, investigo e meço minhas palavras não por critério de conveniência, mas preocupado em aproximar ao máximo o escrito da verdade, sem nunca deixar de respeitar todas as pessoas que cito, mesmo quando as critico enfaticamente. Se elas perceberem o meu esforço e a minha intenção, como você fez, sou-lhes grato. Se não, lamento, mas o que me move é o desejo de defender o interesse público e revelar a verdade.

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      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 15 de novembro de 2016, 15:46
    • Olha, Ricardo, sinto muito se meu comentário feriu o básico respeito à dor alheia. Não foi minha intenção. Apenas frisei a fala de José Silva, a partir de uma compreensão sobre a forma tradicionalista como o texto foi escrito pela família Gueiros, para criticar essa hipervalorização do sobrenome forte que (não é de agora) me incomoda tanto politicamente. Mas diante de uma situação tão grave, eu retiro minha fala, para não ser ofensiva com ninguém.

      Abraços,

      Paloma

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      Publicado por Paloma Franca Amorim | 15 de novembro de 2016, 20:34
    • Se o assunto é privado deve-se manter-se privado, entretanto, a medida que há uma carta pública o assunto torna-se público. A carta do pai visa defender seu filho, o que é válido. Ao fazer isso, usa palavras que sugerem que a família é cobiçada e invejada, uma coisa que não faz sentido em uma sociedade moderna. Esse é o fato. Em nenhum momento se discutiu se as acusações sobre o filho dele são válidas ou não. Isso não cabe aqui sem nenhuma evidência concreta. Creio que o comentário é proveitoso pois algumas vezes essas cartas abertas ilustram muito bem a forma de pensar de alguns setores da sociedade paraense. Diante disso, não creio que nem eu e nem a Paloma extrapolamos em nossos comentários fundamentados no teor de uma carta que se tornou pública.

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      Publicado por José Silva | 15 de novembro de 2016, 21:02
  3. Lúcio O texto do Gueiros não está aparecendo.

    Abs

    José Maria Souza

    Em 15 de novembro de 2016 11:19, Lúcio Flávio Pinto escreveu:

    > Lúcio Flávio Pinto posted: “O advogado Hélio Gueiros Júnior, pelo PFL > (hoje DEM), foi companheiro do médico Almir Gabriel, do PSDB, na > candidatura ao governo do Pará, numa aliança surpreendente para derrotar > Jader Barbalho e Jarbas Passarinho, que na ocasião, em 1994, também > fizeram” >

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    Publicado por jmbsouza | 15 de novembro de 2016, 16:52
  4. Apenas quando se clica para ler no blog,

    Abs

    José Maria Souza

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    Publicado por jmbsouza | 15 de novembro de 2016, 16:53
  5. Lucio, o fato de o primeiro laudo do IML ser assinado por Rainero Maroja Filho, de familia notoriamente ligada aos Gueiros, tem alguma relevancia para o caso na sua visao? É comum que um medico com carreira consolidada como a dele esteja de plantao na madrugada de um dia util?

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    Publicado por Curioso | 16 de novembro de 2016, 19:47
    • Como não tive acesso aos autos, onde estão os documentos necessários à consulta, não posso lhe responder. O principal é o segundo laudo necroscópico, feito a pedido da família, com a exumação do corpo da Renata. Os peritos assistentes da vítima questionaram o resultado, atribuindo a morte não a causa natural, mas a homicídio. O que pressupõe que o segundo laudo oficial, realizado por servidores públicos, confirmou o primeiro. Laudo feito por outros peritos do antigo IML.
      Minha interpretação, a título precário pela falta dos documentos, é que o delegado, embora com a competência legal para decidir sobre o inquérito policial, errou ao tomar por base o laudo do perito particular, se ele está em conflito com o laudo do agente estatal. Para ser rigoroso, ele talvez pudesse solicitar prazo para novas diligências, a fim de esclarecer a contradição entre os peritos, se realmente isso aconteceu.
      Como ele remeteu o inquérito ao Ministério Público, agora é esperar pela manifestação do promotor designado e, em seguida, do juiz ao qual for encaminhado o processo.
      Todas as especulações são possíveis quando o caso é polêmico e as informações fornecidas ao público são insuficientes.

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      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 16 de novembro de 2016, 20:30
      • Entendi seu ponto. Sobre os autos do processo, tampouco tive eu acesso. Parte dos documentos, porem, pode ser vista no perfil da mae do acusado, Monica Gueiros, no Facebook. A historia eh polemica e de fato a insistencia do delegado eh fora do comum, mas ha muitos outros detalhes sordidos no caso. Espero que o desenrolar mereca atencao da midia local. Abraco

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        Publicado por Curioso | 17 de novembro de 2016, 21:27
      • Infelizmente, a mídia está cobrindo superficialmente. E o silêncio das autoridades é preocupante.

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        Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 17 de novembro de 2016, 21:33
  6. A má fé do Hélio foi tamanha que para manipular junto com Rainero o óbito que ele fez 2 BO, um para retirar o corpo dela da Unimed, nesse ele afirma que Renata morreu no Ap., o outro para o Rainero dar morte natural, ele registrou que ela morreu na UNIMED, dando entender que ela estaria internada. Isso a mídia falou superficialmente.

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    Publicado por Valéria Moura | 20 de novembro de 2016, 20:02
    • Confesso que estou sabendo de dois BOs agora. A versão da família Gueiros é de foi feito um BO para se assegurar contra qualquer imprevisto. Mas o médico que recebeu a moça forneceu um laudo, que permitiu a retirada da jovem. Mas ela foi submetida ao exame necroscópico no Renato Chaves, que independe de BO ou qualquer outro documento. Então você precisa reproduzir o conteúdo dos dois BOs, o atestado do médico e o laudo do Renato Chaves para apresentar essa versão.

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      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 20 de novembro de 2016, 21:52
  7. Outra dúvida porque o Hélio não chamou o SAMU? Ou pediu ajuda pros vizinhos e porteiros? Chamou foi a sogra, estranho isso! Eu chamaria a sogra só no hospital

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    Publicado por Valéria Moura | 21 de novembro de 2016, 08:23
    • Mas se a sogra encontrasse a filha morta, a levaria para o hospital? A reação previsível nesse caso não seria a dor e a imobilização? O coerente não seria chamar os parentes mais íntimos? E se ela visse sinais de agressão no corpo da filha, ela ficaria calada? Se a moça chegasse morta ao hospital, a Unimed aceitaria o laudo forjado da morte no hospital, já que a regra legal impõe o BO e a pericia?
      É preciso fazer todas as perguntas que as lacunas na história impõem. E ir atrás das respostas.
      e

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      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 21 de novembro de 2016, 09:26
  8. Não concordo com sua opinião Lúcio. Sei que a vida dessa moça se foi e o culpado está solto, fazendo pouco da cara de todo paraense, esse médico ligado a família Gueiros devia ser exonerado por ser cumplice

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    Publicado por Valéria Moura | 21 de novembro de 2016, 19:46
    • Não estou nem a favor nem contra, Valéria. Apenas à cata de informações. Primeiro obtê-las e analisá-las. Depois compreendê-las e interpretá-las. Só então chegar a uma opinião. Ainda estou no início do caminho. Se quiser ajudar a progressão da verdade, dê as informações.

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      Publicado por Lúcio Flávio Pinto | 21 de novembro de 2016, 21:39

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