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Justiça, Militares, Política

TJ recusa pedido de coronel

O coronel José Ribamar Matos foi acusado pela prática do crime de peculato com desvio de verba pública em sua gestão como comandante-geral e ordenador de despesas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, de janeiro a outubro de 1995, durante o governo Almir Gabriel, no seu primeiro mandato.

A ação penal, proposta pelo Ministério Público Militar, foi julgada improcedente. Os indícios apresentados na denúncia e na instrução não foram considerados suficientes para a condenação do militar.

Com essa decisão, o coronel representou criminalmente contra o promotor de justiça Armando Brasil Texeira, imputando-lhe a suposta prática do crime de denunciação caluniosa militar. Alegou que Brasil sabia da sua inocência. O Procurador-Geral de Justiça se manifestou pelo arquivamento da representação, pela “atipicidade da conduta” atribuída ao promotor.

Argumentou não haver “prova inconteste” de que o representante do MP tinha certeza da inocência do coronel. Por isso, “não há que se falar na prova de dolo direto de lhe imputar falsamente um crime. Impossível se falar em prática do delito de denunciação caluniosa”.

Os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça. A relatora do processo, desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, ressaltou que quando o próprio procurador-geral, perante o Tribunal de Justiça, pede o arquivamento, “sendo ele a maior autoridade do Ministério Público, e, diante de sua peremptória afirmativa cuja ocorrência, é ele o único a ter titularidade para definir a propositura da ação penal”, só cabe o arquivamento.

Além disso, lembra que o sistema processual brasileiro “não contempla ao judiciário a iniciativa acusatória, não podendo compelir ao Ministério Público, titular constitucional da propositura da ação penal ofertar peça acusatória, sobre tudo em razão da manifestação do Procurador-Geral pelo arquivamento”.

Por isso, determinou o arquivamento do pedido do coronel. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje.

Discussão

4 comentários sobre “TJ recusa pedido de coronel

  1. Haveria uma corporação dentro da corporação praticando a agressão à sociedade?

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    Publicado por Luiz Mário | 24 de janeiro de 2017, 14:26
  2. A decisão da relatora está correta, em razão da titularidade exclusiva do PGJ.

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    Publicado por Marilene Pantoja | 24 de janeiro de 2017, 21:20

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