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Ecologia, Floresta, Governo, Madeira

Madeireiras em débito

Duas madeireiras, detentoras de concessão florestal do governo do Estado, confessaram dívida de 2 milhões de reais para obter o parcelamento da dívida. Esta situação deveria merecer uma avaliação externa da experiência da introdução de atividade produtiva em reservas estaduais, que a opinião pública não tem acompanhado.

A dívida da Madeireira Segredo se deve à produção que a empresa não pagou sobre a extração de madeira da Floresta Estadual Paru. A floresta fica na margem direita do rio Paru, em Almeirim. A inadimplência atinge os bimestres referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018, e setembro e outubro de 2019, no valor total de R$ 973 mil reais.

O débito será pago em cinco parcelas, com o primeiro pagamento entre agosto e dezembro deste ano.

A outra concessão, da Amazônia Florestal, abrange um conjunto de glebas Mamuru-Arapiuns, em Santarém, Juruti e Aveiro. A dívida, no valor de um milhão de reais, deriva do não pagamento de direitos referente aos meses de julho e agosto do ano passado. O pagamento da dívida será em três parcelas, entre julho e novembro deste ano.

O acordo foi assinado pela presidente do Ideflor-Bio, Karla Lessa Bengtson.

Discussão

3 comentários sobre “Madeireiras em débito

  1. “legal” ou ilegal o fato é:
    ainda com a conta paga
    mais a mata desaparece
    e a vida ali vira desgraça

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    Publicado por felipe puxirum | 24 de janeiro de 2020, 16:01
  2. 1. MADEIREIRA SEGREDO
    Nome Empresarial: MADEIREIRA SEGREDO EIRELI;
    Porte: EPP – Empresa de Pequeno Porte.
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL:
    02.20-9-01 – Extração de madeira em florestas nativas
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS:
    46.71-1-00 – Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
    47.44-0-02 – Comércio varejista de madeira e artefatos
    43.99-1-01 – Administração de obras
    02.10-1-07 – Extração de madeira em florestas plantadas
    42.11-1-01 – Construção de rodovias e ferrovias
    43.13-4-00 – Obras de terraplenagem
    42.13-8-00 – Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas
    49.30-2-02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA: 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
    ENDEREÇO: MARGEM DIREITA DO RIO PARU, CONCESSÃO FLORESTAL FLOTA PARU
    DATA DE ABERTURA: 10/04/2001
    COMENTÁRIOS ADICIONAIS:
    (a) EIRELI – Essa modalidade é uma representação jurídica na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações de uma empresa. Na prática, a pessoa que quer abrir um negócio através da modalidade EIRELI não poderá ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa;
    (b) EPP – É considerada uma empresa de pequeno porte, todo negócio que tem o faturamento anual entre 360 mil e 4,8 milhões de reais. Além disso, essas empresas têm o direito de aderirem ao programa de tributação Simples Nacional. Mesmo atingindo o faturamento máximo, ainda podem obter adicionais de receita no valor de 3,6 milhões de reais, desde que efetue vendas para outros países.
    (c) Atentar para a diversidade de Atividades Secundárias, sem relação com a madeireira.

    2. AMAZÔNIA FLORESTAL
    CAPITAL SOCIAL: R$ 4.500.000,00
    NOME EMPRESARIAL: AMAZONIA FLORESTAL LTDA.
    NOME FANTASIA: AMAZON FOREST
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    16.29-3-01 – Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    31.01-2-00 – Fabricação de móveis com predominância de madeira
    46.71-1-00 – Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
    16.10-2-04 – Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto -Resserragem
    16.10-2-03 – Serrarias com desdobramento de madeira em bruto
    02.20-9-01 – Extração de madeira em florestas nativas
    02.20-9-03 – Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
    02.20-9-05 – Coleta de palmito em florestas nativas
    02.20-9-99 – Coleta de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
    46.91-5-00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
    46.23-1-99 – Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
    52.31-1-02 – Atividades do Operador Portuário
    52.12-5-00 – Carga e descarga
    52.11-7-99 – Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
    77.39-0-99 – Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
    64.63-8-00 – Outras sociedades de participação, exceto holdings
    64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA: 206-2 – Sociedade Empresária Limitada;
    ENDEREÇO: ROD.TRANSAMAZONICA, MIRITITUBA, ITAITUBA.
    DATA DE ABERTURA: 19/06/2001.
    COMENTÁRIOS ADICIONAIS:
    (a) Sociedade Empresária Limitada: sociedades limitadas podem ser compostas por uma ou mais pessoas e no caso de serem constituídas por um único sócio, denominar-se-ão sociedade limitada unipessoal (MP 881/2009). Nessa modalidade, os bens pessoais dos sócios ou do sócio são preservados e não respondem pelas dívidas da empresa. Cada sócio responde perante os débitos e recebe na distribuição dos lucros o valor correspondente a quantidade de cotas que possui, exceto se no contrato social estabelecer alguma regra diferenciada;
    (b) Atentar para a diversidade de Atividades Secundárias, sem relação com a madeireira;
    (c) Essa madeireira tem uma filial de nome MAMURU, na cidade de Aveiro (Atividade Principal: extração de madeira em florestas nativas);
    (d) Uma segunda filial denominada de Porto Castanho, localizada em Porto Castanho, margem esquerda do rio Tapajós, Itaituba . Atividade Principal: Operador Portuário; abertura: outubro de 2012.

    C’est fini, mon amis.

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    Publicado por bernstil | 24 de janeiro de 2020, 19:41

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