A iniciativa do Banco do Estado do Pará tem aparência meritória. O banco vai aplicar a Lei do Aprendiz, executada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
A história começa a azedar quando o Banpará contrata, com a inefável dispensa de licitação, justificada porque a contratação será de “entidade sem fins lucrativos”.
A caridosa empresa privada vai fazer o recrutamento, seleção, contratação, capacitação, acompanhamento e disponibilização dos aprendizes, “conforme condições, exigências, obrigações e especificações contidas no Termo de Referências e constantes da Proposta de Preços da Contratada”.
Como de praxe no sistemático modo de proceder do governo Helder Barbalho, nenhum desses documentos acompanha o extrato do contrato, o primeiro deste ano com dispensa de licitação.
A empresa contratada diretamente receberá do endinheirado Banpará a bagatela de mais de 245 mil reais por mês (R$ 245.154,23). Como o contrato tem vigência de um ano, até o seu final, em 17 de abril de 2025, a sortuda empresa terá recebido R$ 3,3 milhões, se aditivos espalhados pelo caminho não reajustarem esse valor.
Ponto para a empresa, pela ousadia de apresentar sua proposta ao banco paraense, que, de pronto, endossou a oferta. Afinal, trata-se de uma empresa que não visa o lucro. A aprovação foi rubricada pela ordenadora da despesa, Ruth Pimentel Mello, presidente do banco.
Ah, sim: a sortuda companhia é o Centro De Integração Empresa Escola, instalado em endereço sofisticado e caro da cidade de São Paulo: a rua Tabapuã, nº 445, no bairro do Itaim Bibi. Quem são os donos ou dirigentes dessa entidade sem fins lucrativos? O Banpará não diz.
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