A Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado tornou sem efeito o auto de infração que lavrou contra a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara “ante a ausência de tipicidade da conduta perpetrada, não se verificando a ocorrência do disposto art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, observando as formalidades legais.
O texto legal citado enquadra como crime “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente”.
Daniel foi acusado de derrubar mil hectares em área de proteção. Se a Semas não declarasse não ter sido tipificado o crime, a multa seria de 5 mil reais por hectare. Ou R$ 5 milhões.
O polêmico banqueiro Daniel Dantas vendeu 27 mil hectares de três das fazendas do conjunto, que adquiriu de Benedito Mutran Filho, para o fazendeiro paulista Roque Quagliato, que possui mais de 240 mil hectares. Tudo isso no Pará, a terra do perdão para quem possui muita terra para derrubar e usar.
A SEMAS deveria mudar de nome!!!
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Deve caber recurso ao Tribunal de Justiça do Pará.
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Alguém, se existente, podia interpelar judicialmente a Semas, como medida preparatória a uma ação judicial.
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Sugiro SEPROCA (Secretaria de Estado de Proteção ao Crime Ambiental)
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Aprovado, Elias. Eles se calam sempre. E do aparato institucional não sai um ai.
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verifique o processo 2023/0000013491 para dar a notícia completa e mais correta e não adentrar ao caminho de ser leviano, por favor, sua carreira jornalística merece esse respeito e continuidade do reconhecimento e não será dando notícias “pela metade” que isso será preservado, afinal, o maior jornalista de verdade da história desse estado, tão carente de verdadeiros jornalistas, não deve e não pode cair em armadilhas que apenas apedeutas se expoem, um abraço e boa pesquisa…
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Desde que escrevo este blog (e antes, no Jornal Pessoal) faço campanha para que as autoridades públicas cumpram a determinação constitucional de prestar o máximo de informações através dos documentos enviados para publicação no Diário Oficial.
Como, anos atrás, um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, se interessou pela questão, encaminhei-lhe, como sugestão, um modelo das informações que deveriam constar em rodos os documentos da administração pública enviados ao TCE, que aprovou o modelo, pondo-o em execução. Mas por pouco tempo. Logo veio o impulso de sonegar informações.
Se você lesse este blog encontraria centenas de postagens mostrando as falhas, a maioria delas intencionais. E muitas críticas ao procedimento da Semas – que jamais se manifestou, como todos os demais órgãos e pessoas. Como o objetivo específico desses posts é obrigar os prestadores de contas a cumprir a lei e a determinação do TCE (ainda em vigor, presumo), limito-me a considerar e reproduzir o que consta do DO. Se você lesse este blog saberia. E poderia solicitar ao blog o aprofundamento do post ou se manifestar com mais conhecimento sobre o assunto, motivando um debate necessário, do que atacando logo de saída o blogueiro.
Nunca fugo dos temas de interesse público e nunca me comportei como irresponsável. Sempre apurei minhas informações e as divulguei por inteiro, sem querer saber a quem atingem e ou contrariem os seus interesses. Se é verdade o que digo, a verdade deve ser a premissa dos debates e discussões.
Peço descupa pelas deficiências do computador no momento.
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boa desculpa para não assumir sua limitação/falha e/ou aprofundar sua pesquisa à procura da verdade real, que estou tentando colaborar para você atingir e você está renegando, como qualquer negacionista obtuso, até porque sou leitor de seu trabalho há muitos anos, desde o jornal pessoal impresso, continuando com esse blog, diariamente mas, mesmo discordando de sua postura pouco multisciente, continuarei respeitando e admirando seu trabalho, ainda mais se complementar a informação objeto do post, com as indicações que lhe passei
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em tempo, como complementação das minhas informações, o sistema da semas é público, chamado simlam público
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Pois eu já critiquei vários dos projetos que constam do sistema e nunca me responderam. Registro sempre as deliberações da secretaria e d conselho de meio ambiente. Se, um retorno.
Reitero: quando a falha é do documento enviado ao DO, espero que o secretário (de cuja família sou amigo e admirador há muito tempo, a partir do Emanoel Ó DE Almeida, meu querido amigo “Pipira”, que me ajudou a fazer jornalismo) preste informações. E nada. Sou quem mais valoriza o Diário Oficial há muitos anos, como reconheceu, de púbico, o saudoso advogado Otávio Mendonça.
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