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Imprensa, Justiça, tráfico de drogas

O crime inusitado, um ano depois

O caso da overdose: silêncio geral

Reproduzo este texto, publicado aqui em 24 de setembro de 2017. E hoje, um ano depois?

O suposto assassinato de um dos herdeiros do grupo Líder e sua contribuição para a crise interna da empresa no topo do comércio varejista do Pará estão fora do noticiário da imprensa. É inacreditável que O Liberal e o Diário do Pará (ao menos por razões jornalísticas) tenham absorvido a versão oficial de que João de Deus Pinto Rodrigues foi vítima de um crime de encomenda por overdose, cometido em fevereiro de 2015, A versão não resiste ao mais simples questionamento, que os jornais costumam fazer quando envolve pessoas sem o destaque dos donos do grupo Líder.

A promotora Rosava Cordovil não apresentou qualquer prova da materialidade do delito atribuído a Jeferson Michel Miranda Sampaio, ao pedir a sua prisão preventiva. Ele teria matado João de Deus dando-lhe uma dose letal de uma substância química produzida a partir do LSD, a mais agressiva em uso por quem pode assumir seu alto custo. Algo inconcebível para um traficante de drogas, que tinha na vítima do seu atentado, talvez, o seu principal cliente, ao lado de outros jovens do mesmo círculo de amizade, que, a partir desse episódio, passaram a denunciá-lo.

O incrível assassinato se explicaria porque Michel agiu como matador de aluguel. Alguém teria encomendado (a dinheiro, certamente) a morte. Quem? A promotora admite que não sabe. Com qual motivação? Menos ainda. Mesmo assim, sem o cumprimento de regra elementar da lei penal, a denúncia foi feita pelo seu substituto interino,  José Rui de Almeida Barboza. A própria Rosana Cordovil, assumindo a vara, pediu a prisão do acusado por homicídio qualificado e o juiz Moisés Flexa a concedeu. Michel, que estava sendo processado por tráfico, se apresentou espontaneamente. Agora será submetido ao tribunal do júri.

Não bastasse a tosca denúncia, cheia de falhas e incorreções, o tio de João de Deus, Oscar Rodrigues, o principal executivo do grupo Líder, afirmou em seu Facebook que não houve homicídio, mas sim morte acidental por overdose. E que o irmão, João Rodrigues, estava forçando a justiça a assumir a tese inverossímil, talvez com o propósito de limpar a nódoa da morte do filho, viciado em mais drogas do que simplesmente a maconha, segundo o tio, ou agravar a crise da família na empresa.

São elementos suficientes para derrubar a versão oficial e provocar uma nova reabertura do caso, ampliado do alegado homicídio por overdose (registro inédito nos anais criminológicos mundiais) a irregularidades administrativas do grupo Líder.

A semana terminou com o silêncio da grande imprensa, da justiça, do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública. Essa omissão se manterá na semana que começa?

Discussão

3 comentários sobre “O crime inusitado, um ano depois

  1. Viva as redes sociais!

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    Publicado por Luiz Mário | 28 de setembro de 2018, 10:19
  2. Pois é Lucio! Nesse caso, o que se observa é esforço sobrehumano para demonstrar uma autoria e uma materialidade absolutamente duvidosas, sem nenhum lastro probante. Mas o Poder Judiciário, muito atuante, está preocupado em fazer justiça, punindo criminosos. No caso do Maiorana, um esforço sobrehumano para entender que o criminoso agiu com culpa. O pobre rapaz não tinha entendimento de que, do jeito que estava, não tinha condições de sequer manter-se em pé, quanto mais dirigir um carro. Daí o crime ser culposo. No final das contas, a questao é: no primeiro caso, quem MORREU foi um rico; ao segundo caso, quem MATOU foi um rico. E assim caminha o Judiciário paraense com suas vicissitudes, suas vaidades e seus caprichos, mas sem nenhum comprometimento com a justiça.

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    Publicado por Marilene Pantoja | 28 de setembro de 2018, 11:10

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