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Governo

A crise da previdência estadual

Mais um capítulo na novela, que transcorre nos bastidores, sobre a crise do instituto estadual de previdência. Um documento, publicado hoje, relata superficialmente os fatos. A linguagem técnica e árida dificultará, se não impossibilitar, o entendimento do que acontece pelo mais interessado na questão: o servidor público.

A origem do enredo ocorreu quando, ao fiscalizar informações previdenciárias do Igepps, no ano passado, o auditor-fiscal da Receita Federal em exercício no Ministério da Previdência, constatou “situações de suposto descumprimento às normas gerais de organização e funcionamento que regem os RPPS[Regime Próprio de Previdência Social], atinentes ao critério “utilização dos recursos previdenciários” e “equilíbrio financeiro e atuarial”.

O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará, Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, em relatório que fez, publicado hoje no Diário Oficial, diz que o critério de “equilíbrio financeiro e atuarial” se refere diretamente à auditoria realizada, atinente à análise comparativa entre o valor da provisão matemática previdenciária registrada no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora do RPPS e àquele [aquele] apurado a partir dos valores informados no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial”.

Segundo ele, tal desconformidade “encontra guarida primária na inscrição do Estado do Pará no CADPREV [Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social] em razão da ‘segregação de massas’ ocorrida entre Fundo Financeiro de Previdência do Estado do Pará – FINANPREV e Fundo Previdenciário do Estado do Pará – FUNPREV”.

Lei de 2017 passou a dispor sobre a transferência de rendimentos do Fundo Previdenciário de Capitalização (Funprev) para o Fundo Financeiro de Repartição Simples (Finanprev), com seus efeitos ampliados pela mesma lei.

Esse fato ensejou notificações dos órgãos de fiscalização (Secretaria de Previdência, em 2022, e Tribunal de Contas do Estado, em 2023), ao Igepps “acerca do questionamento sobre a conformidade destas legislações com as normas gerais de organização e funcionamento do RPPS e se tais Leis foram precedidas de estudos atuariais e justificativa técnica que demonstrassem o equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário”.

Após esses questionamentos, o Núcleo de Investimentos do instituto se manifestou sobre os impactos destas legislações sobre a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS, sugerindo a revisão da referida legislação. No relatório de fiscalização emitido pelo Ministério da Previdência, no final de 2023, consta que “caso não tivesse ocorrido a referida segregação de massas do RPPS, na forma legal, “o saldo atual dos recursos do Fundo Previdenciário, em 31/12/2022, seria, no mínimo, em torno de R$ 11,7 bilhões de reais (correspondente ao saldo atual de R$ 4.1 bilhões + R$ 4.6 bilhões de receitas perdidas com a alteração da data de corte + R$ 3 bilhões de transferências para o Fundo Financeiro), isso em valores originais, sem considerar as receitas de rendimentos financeiros sobre as aplicações/investimentos desses recursos ao longo desse período”, garante Giusepp Mendes.

Nas conclusões da Notificação de Ação Fiscal, “diante do cenário de crescente desequilíbrio financeiro e atuarial, em face ao pseudo superávit atuarial dentro do patrimônio líquido dos referidos Fundos, apontou-se como solução definitiva para resolver a situação elencada a nova revisão da segregação de massas do RPPS, fato que compete não apenas ao IGEPPS, mas ao Estado do Pará como um todo, implicando em efeitos jurídicos, financeiros, orçamentários e atuariais”.

O Conselho Estadual de Previdência, em dezembro de 2023, admitiu “a necessidade de implementação de medidas alternativas visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial entre os fundos FUNPREV, FINANPREV e SPSM, que levem em consideração o nível de aporte e sustentabilidade do RPPS, devido aos impactos gerados pela Lei”.

Com base nessa conclusão, o instituto decidiu criar um grupo de trabalho com o objetivo de propor, se assim julgarem pertinentes, alterações na lei complementar de 2019. O grupo terá 10 membros.

Discussão

Um comentário sobre “A crise da previdência estadual

  1. Então, para o gestor o problema é a lei.

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    Publicado por pedrocarlosdefariapinto | 17 de abril de 2024, 09:26

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